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Dispensa sem Justa Causa, saiba quais são seus direitos.
O empregado possui direitos inerentes a sua condição, estes direitos são frutos de lutas sociais de décadas tendo valor até mesmo histórico.
Muitas vezes o trabalhador desconhece esses direitos e acaba sendo lesado por empresários mal intencionados não recebendo verbas a que tinha direito.
Neste artigo trata
remos de forma simples das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa sem justa causa.
Vejamos.
Quando o empregador manda o empregado embora sem justa causa são devidas as seguintes verbas rescisórias:
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aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado quando a dispensa é imediata.
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13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados);
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férias vencidas (quando houver);
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férias proporcionais (contando-se sempre do mês que o empregado começou a trabalhar);
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adicional de 1/3 sobre férias;
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comissões, DSR, horas extras, prêmios, gratificações, adicionais, etc. (quando houver)
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saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados do mês);
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FGTS, 8% sobre os dias trabalhados e 13º salário;
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40% sobre o total dos valores referentes ao F.G.T.S., inclusive os depositados no banco;
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TRCT na forma do código 01, para fins de liberação do FGTS.
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Fornecimento da Comunicação de Dispensa, preenchido e assinado pelo empregador para recebimento do Seguro Desemprego.
Descontos
Alguns descontos são devidos por parte do empregado ao empregador são eles;
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INSS;
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INSS sobre 13º salário;
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vale transporte;
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vale Refeição;
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adiantamento de salário;
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outros descontos autorizado pelo empregado
Devemos ter em mente de que em certos casos pode haver alteração no que é devido ao empregado que deve procurar um advogado de sua confiança para que possa tirar suas duvidas.
Espero que o presente artigo venha ajudar a trabalhadores e empresários nas dúvidas relativas a dispensa sem justa causa.