Advocacia
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Principais causas ensejadoras de indenização
Direito do consumidor
Ação por danos morais devido a atraso, não envio, ou envio de produto danificado por mercadoria comprada pela internet, telefone ou loja física. Neste caso, guardar todos os e-mails, recibos, para se comprovar os prazos e valores pagos.
Quando se compra um imóvel pela construtora a empresa tem o direito de cobrar a comissão de corretor de imóveis?
Existem decisões judicais, que determinam a devolução em dobro do valor pago, pois o entendimento seria que o pagamento da comissão é devida pela construtora e não pelo consumidor
Ação de Indenização por contragimento ilegal, quando a empresa pede para averiguar a bolsa do cliente.Esta Ação ocorre quando a loja pede para o cliente mostrar para o funcionarios os itens que estão na bolsa. Neste caso, deverás pegar testemunhas e registrar boletim de ocorrência.
Protesto indevido de boleto bancário- Boleto não é título de crédito, portanto não pode ser protestado
Ação de Inscrição Indevida no SPC ou Serasa.Quando ocorre inscrição indevida junto ao SPC, por produto ou serviço não adquirido.
Ação de Devolução Indevida de Cheques por parte do banco.-
Ação de Indenização por protesto indevido de Cheques.
Ação de Indenização por cobrança vexatória de crédito.
Ação de Indenização por danos decorrentes de saques ou débitos indevidos em conta
Ação de Indenização por cancelamento indevido de conta ou cancelamento de limite de crédito
Ação de indenização por constrangimento com máquina de detecção de metais
Ação de Indenização por cobrança indevida em cartão de crédito por produto não comprado
Ação Indenizatória por compra negada pela administradora do cartão de crédito quando se está na boca do caixa
Direito Trabalhista
Ação por dano moral. o assédio moral ocorre quando o empregado é exposto a situações humilhantes e constrangedoras de forma no ambiente laboral.. Um exemplo muito comum é xingamentos, ou ignorado pelo chefe ou colega,ou transferido de um local de trabalho para outro para trabalhar em péssimas condições, ou é controlado o total de vezes e o tempo que fica no banheiro,, ou o empregado que tem direito a estabilidade fica sem desempenhar nenhuma função (peso morto na empresa).
As horas “in itinere” -são horas extras; porém não são aquelas prestadas no local de trabalho.
Se o empregado utiliza seus meios próprios ou se o local onde trabalha é servido de transporte público regular, estas horas extras referentes ao percurso são indevidas.
Já quando o empregador fornece o transporte porque não existe transporte na região para que o empregado consiga chegar ao trabalho ou voltar a sua residência, será caracterizado o tempo gasto pelo empregado do trajeto de ida e volta do trabalho como horas “in itinere”.
Entendemos que da alteração da referida Súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho vale destacar que a mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere"; e que se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.
Vale esclarecer também que não importa se o transporte fornecido pelo empregador é gratuito ou pago de forma parcial pelo empregado para o reconhecimento do direito às horas “in itinere”.
Muitos empregadores desconhecem também que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 36 da SBDI-1 o tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e o efetivo local de trabalho como horas “in itinere”, por caracterizar tempo à disposição do empregador.
Assim, o empregador deve observar as situações acima apontadas para evitar condenações a este título, caso venha a ser discutido em juízo o direito do empregado em receber hora “in itinere”.
Ação por equiparação salarial- A Equiparação salarial é devido quando um funcionário desempenha a mesma função que outro funcionário que ganha um salário maior. Contudo, a dieferença na função entre os dois funcionários não pode ser superior a dois anos, pois quem tem mais tempo de empresa ganha mais mesmo.
Ação por reconhecimento de vínculo trabalhista- O funcionário terá direito ao recolhimento do INSS, FGTS e sua multa de 40 %, horas extras(se houver), aviso prévio, 13 º salário, férias, e demais direitos previstos em convenção coletiva.
Ação para cobranças de horas extras.Os motivos que geram essas ações são falhas nos registros de ponto. Ocorre também situações onde funcionários que batem ponto de saída mas continuam trabalhando,. Os documentos do ponto não são verdadeiros, pois o funcionário continua trabalhando após o expediente, e fora obrigado pela empresa a bater o ponto. Além disso, há casos em que a hora extra de um feriado trabalhado não é paga em dobro (conforme diz a lei). Há a questão do banco de horas adotado indevidamente , neste caso deve haver a previsão na convenção coletiva.
Adicional de Insalubridade o periculosidade.São consideradas atividades insalubres ou nociva aquelas que exponham os funcionário a perigo ou agentes nocivos à saúde. São divididas em adicionais de 20, 20 % ou 40%O grau de exposição é avaliado pelo perito judicial e irá variar de acordo com o uso de proteção individuo. Exemplo trabalhadores de posto de gasolina, trabalhadores de lavam roupas de hospitais ou que limpam hospitais