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- O que é Usucapião?
Usucapião é uma das formas de aquisição originária da propriedade, não somente através de invasões tomadas de violência, como normalmente nos é passado pela mídia, mas, o instituto vai muito mais além disso. O usucapião serve para aquele que adquiriu uma propriedade através de um contrato de compra e venda, pagou pelo imóvel, mas não obteve a sua escritura definitiva, seja porque o antigo proprietário faleceu ou mesmo por te-lo adquirido de pessoa que não constava da escritura definitiva. Além da ação de usucapião, que poderá regularizar toda esta situação, há também no ordenamento juridico, a denominada ação de adjudicação compulsória, que servirá para aquele que adquiriu o imóvel e não consegue obter a sua escritura definitiva.
Cada caso deverá ser analisado por um advogado especialista na área, que indicará qual o melhor instrumento a ser utilizado.
Tipos de Usucapião
- Usucapião Ordinária - Posse com âmbito de dono + posse continua + justo título (contrato de venda e compra), o possuidor deverá ter a posse do imóvel, mansa, pacifica e continua de pelo menos 10 anos, o prazo será reduzido para 5 anos, no caso do bem ser utilizado para a moradia do possuidor ou se ele realizou benfeitorias no imóvel.
- Usucapião Extraordinária - Neste caso, não há justo título (contrato de venda e compra), e não há presunção de boa-fé. Desde que, tenha o dominio do imóvel por 15 anos ininterruptos, poderá o possuidor usucapi, o prazo será reduzido para 10 anos, no caso do possuidor utilizar do bem para sua moradia ou se realizou benfeitorias.
- Usucapião Especial Urbano - O interessado não poderá ser proprietário de um outro imóvel urbano ou rural, sua posse deve ser ininterrupta e continua, destinando o imóvel para sua moradia e de sua família. Além disso, o imóvel não poderá ultrapassar a área de 250 metros quadrados.
- Usucapião Especial Rural - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por 5 anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. art.1.239 do Código Civil Brasileiro.
- Usucapião Especial Coletiva - Extensa área de terra onde há várias pessoas, e as mesmas vivem em condominio, ou seja, não há demarcação para cada um, as pessoas devem estar de boa-fé e estarem na posse da terra no mínimo de 5 anos.